O benefício da aposentadoria por invalidez mudou de nome
Veja o que mudou com a Reforma da Previdência
O popular benefício de APOSENTADORIA POR INVALIDEZ mudou o nome para APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE, conforme disposto na Portaria n. 450 de 3 abril de 2020 em razão da Reforma da Previdência EC 103/2019.
BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE PERMANENTE?
É um benefício previdenciário destinado aquela pessoa que for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência. (Art. 42 da Lei n. 8.213/99);
O BENEFÍCIO É PARA SEMPRE (VITALÍCIO)?
O benefício é válido enquanto persistir sua incapacidade. O INSS por lei pode revisar o benefício a cada 2 anos e solicitar uma perícia de revisão para verificar se você continua incapacitado total e permanente.
ATENÇÃO: Essa regra não vale quem tem 60 anos de idade e para quem tem 55 anos de idade e 15 anos de benefício.
QUAIS OS REQUISITOS PARA TER DIREITO AO BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE PERMANENTE?
1 – ter carência mínima de 12 contribuições para o INSS;
2 – estar regularmente contribuindo com o INSS quando apresentar a doença ou estar no período de qualidade de segurado;
3- estar incapacitado de forma definitiva para toda e qualquer trabalho que lhe garanta a subsistência, não podendo reabilitar-se em outra função, devidamente comprovado por atestado médico.
COMO SOLICITAR O BENEFÍCIO?
Com o atestado médico em mãos você deve agendar a perícia médica no INSS, em virtude da pandemia do COVID-19 as perícias estão ocorrendo de forma remota, por meio do envio do atestado médico na hora de realizar o requerimento.
O médico do INSS irá avaliar seu atestado médico e verificar se você está incapacitado totalmente e permanente para o trabalho, se a resposta foi positiva, ocorrerá a concessão do benefício por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez).
Acaso, o INSS identifique que a incapacidade é temporária será concedido o benefício de auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença).
Por fim, se o INSS considerar que você está apto para o trabalho nenhum benefício será concedido.
VALOR DA APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE?
Antes da reforma da previdência que entrou em vigor em 11/2019 o benefício era calculado segundo a média dos 80% maiores salários desde 07/1994 até a data do requerimento, cuja média não pode ultrapassar a média da soma dos últimos 12 salários anteriores ao pedido.
Depois da reforma da previdência, o benefício passou a ser calculado, segundo a média de 100% de todos os salários desde 07/1994, desse valor, o segurado receberá 60% desta média + 2% a cada ano que exceder a 20 anos de contribuição para homens e 15 anos de contribuição para mulheres.
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